quarta-feira, 8 de setembro de 2010


Despejar óleo na pia definitivamente não é a saída para se desfazer do resíduo. Mas o que fazer com ele, então?

Cerca de 52 milhões de litros de óleo de cozinha de Fortaleza e Região Metropolitana vão parar no esgoto todos os anos. Foi o que constatou pesquisa realizada pelo Grupo de Estudo e Pesquisa em Infraestrutura de Transporte e Logística de Energia (Glen), da Universidade Federal do Ceará (UFC), em parceria com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). Esse montante corresponde a 93% do total de resíduos de óleo gerado na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

Para minimizar esse impacto, técnicos da Cagece e pesquisadores da UFC estão estudando o aproveitamento do resíduo como matéria prima para biocombustível em escala. A principal candidata é a Usina de Biodiesel de Quixadá, no Sertão Central, a 167 km de Fortaleza.

O óleo jogado hoje no esgoto pode suprir e complementar em mais de 50% a necessidade de insumos da usina, que opera principalmente com óleos obtidos da agricultura familiar. A unidade pode processar até 108 milhões litros de biodiesel por ano, mas falta matéria prima.

De acordo com o estudo, é possível obter até 4,7 milhões de litros de óleo por mês na Região Metropolitana de Fortaleza, 65% destes só em Fortaleza. Se vendido, pode movimentar até R$ 9 milhões por ano.

Os resultados da análise indicam que mais de 46% do óleo é gerado em residências em Fortaleza são jogados no esgoto, contra 18% da área comercial. A maior concentração da geração de óleo por mês em cozinhas industriais provém do Centro, Meireles e Aldeota, gerando, respectivamente, 44.162, 42.975 e 14.483 litros. No setor residencial, destaca-se a alta produção por mês na Granja Lisboa, com 117.624 litros, e Aldeota, 35.047 litros. Os bairros com maior incidência de direcionamento de óleo para o esgoto são Mondubim, Vila Velha, Barra do Ceará e Jangurussu, destinando, respectivamente, 88.730, 38.956, 34.971 e 30.051 litros.

As residências produzem mais óleo que o comércio, necessitando de trabalho de educação ambiental e de políticas de incentivo ao bom direcionamento do resíduo. Para os técnicos da Cagece, uma das formas mais viáveis e eficazes de lidar com o problema é criar bônus em contas de água. O período de descarte deve ser quinzenal, por meio de recipientes como garrafas PET.

Para universalizar o procedimento, a Cagece e a UFC estão estudando esquemas de coleta que envolvam associações de catadores em políticas de parceria e responsabilidade social. A Companhia está sugerindo, inclusive, que as câmaras municipais da RMF aprovem leis que incentivem os cidadãos e empresários a comercializar ou doar.

A pesquisa foi realizada entre janeiro e março deste ano, em Fortaleza, Caucaia e Maracanaú, com 600 empresas e 1.200 pessoas, em pontos de vendas ao adquirir o produto. Segundo o supervisor da área de Pesquisa e Desenvolvimento da Cagece, Silvano Porto, além de aderir às paredes da tubulação, o óleo pode agregar outros materiais, causando entupimento na rede. O problema fica mais visível nas caixas de gordura de condomínios, que precisam ser limpas periodicamente.

Bares e restaurantes

Algumas iniciativas já começam a dar destino mais adequado ao resíduo em Fortaleza. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seção Ceará (Abrasel-CE), Augusto Mesquita, explica que o Programa Papa Óleo, de coleta de óleos e gorduras residuais (OGR), teve início no segundo semestre do ano passado, contando com a colaboração de 20 empresas de Fortaleza. Hoje já são mais de 60, mas a arrecadação, de cerca de três mil litros mensais, ainda é modesta.

Segundo Mesquita, a empresa Meta Ambiental, responsável pela coleta de resíduos dos estabelecimentos, dá um desconto pelo serviço quando a empresa doa o óleo. O material é armazenado até atingir 18 mil litros, quando segue para Quixadá, no Sertão Central do Ceará, e é entregue à Cooperativa Socioambiental e Reciclagem de Quixadá (Ó-Limpo), que só paga o transporte. A cooperativa, formada por jovens de 18 a 26 anos, vende o óleo à Petrobras Biocombustível.

ALTERNATIVA
Em troca de desconto na energia

Resíduo de óleo de cozinha - junto a outros materiais, como garrafas, papéis, plásticos e latas - também é recebido nos pontos de coleta do Projeto Ecoelce, valendo R$ 0,30 de desconto na conta de energia por litro. Desde o início, o projeto já arrecadou mais de 32 mil litros de óleo, gerando cerca de R$ 7,5 mil reais em bônus na conta de energia.

O óleo deve ser levado até o posto de coleta em uma garrafa PET ou em algum recipiente que não derrame. Caso haja algum resíduo sólido no óleo, deve ser feita uma filtragem para retirá-lo. Com o reaproveitamento, diversas são as possibilidades de reciclagem do óleo de fritura, como: produção de resina para tintas, sabão, detergente, glicerina e biodiesel.

O Ecoelce, que desde janeiro de 2007 beneficia 236 mil clientes cadastrados, já contabilizou em torno de 8.140 toneladas de resíduos e R$ 1 milhão em descontos na conta de energia, o que corresponde a uma economia de aproximadamente 31.000 GWh de energia. Atualmente, 29 postos de coleta do Ecoelce estão em funcionamento, sendo 20 em Fortaleza e Região Metropolitana e nove no Interior do Estado.

É muito fácil aderir à iniciativa de trocar lixo por bônus na conta de energia. O titular da fatura deve solicitar o cartão Ecoelce - que conta com um chip onde ficam registrados os dados do cliente - cadastrando-se nos postos de coleta do programa. Com o cartão em mãos, basta levar o lixo reciclável ao posto de coleta mais próximo e registrar os bônus para sua próxima conta de energia. O cartão corresponde à unidade consumidora para a qual o cliente quer creditar o desconto.

MARISTELA CRISPIM
EDITORA DE REPORTAGEM
Fonte: Jornal Diário do Nordeste

quarta-feira, 28 de abril de 2010

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 23 DE 1994

Olá,

Estou postando aqui uma sistematização da Resolução CONAMA nº 23/1994.

Esta resolução estabelece os critérios específicos para licenciamento ambiental visando melhor controle e gestão ambiental das atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.

Trabalha com a atividade denominada EXPROPER (exploração, produção e perfuração).

Considera ATIVIDADE a implantação e/ou operação de empreendimento ou conjunto de empreendimentos afins, localizados numa área geográfica definida.

I. Perfuração de poços para identificação de jazidas e extensões;

II. Produção para pesquisa sobre a viabilidade econômica;

III. Produção efetiva para fins comerciais.

O licenciamento, que será efetuado em um único nível de competência, pode ser exercido pelo Órgão Estadual (seccional) ou pelo IBAMA (executor), podendo este trabalhar também em caráter supletivo (CONAMA 237/2007). O quadro mostra as licenças que poderão ser expedidas, bem como o seu respectivo Relatório ou Estudo Ambiental.

Normalmente, antes do pedido de Licença Prévia, deve ser pedida a CONSULTA PRÉVIA do órgão no local onde o poço será implantado para que o fiscal possa verificar se o local é passível de receber tal instalação. Se, por exemplo, o local a ser implantado o poço estiver dentro de uma ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE não será concedida a ANUÊNCIA do Órgão Fiscalizador, tendo em vista que tal atividade não pode ser desenvolvida numa localidade como a citada. Portanto, não será pedida a Licença Prévia.

O Órgão Ambiental competente, em conjunto com o empreendedor, ajustará Termo de Referência para elaboração do PCA, EIA ou do RAA.

Caso haja necessidade de Autorização de Desmatamento, deverá esta ser solicitada ao órgão ambiental competente.

Com relação ao pedido de Licença de Instalação, se o empreendimento ainda não existir fisicamente, será apresentado EIA/RIMA. Caso este já exista, será apresentado Relatório de Avaliação Ambiental – RAA para a área onde a atividade já esteja implantada.

Se a atividade implantada estiver sujeita a regularização, ou seja, ainda não possuir licença de instalação, o RAA deverá contemplar todos os empreendimentos localizados na área, o impacto ambiental existente e as medidas de controle adotadas até então.

Caso o RAA seja aprovado pelo órgão ambiental, esta aprovação será condição suficiente para concessão da LO para a atividade implantada, a qual se aplicará igualmente a cada um dos empreendimentos que a compõem.

Vale ressaltar que as licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade (CONAMA 237/1997).

O quadro abaixo demonstra os instrumentos utilizados para expedição das licenças ambientais.

Os documentos necessários para o licenciamento das atividades estão dispostos no quadro abaixo:


Arquivo em pdf: RESOLUÇÃO CONAMA 23/1994

Espero ter ajudado. Abraço!